IMPORTANTE: Para que o CeC® seja solicitado, é fundamental que o contador da Empresa possua cadastro prévio APROVADO no sistema WebISS®.
Após aprovação do Cadastro do Contador, as PESSOAS JURÍDICAS estabelecidas neste Município poderão realizar o CeC®.
Para Microempreendedores Individuais – MEI, Pessoas Físicas cadastradas como Avulso, Autônomo e Pessoas Jurídicas estabelecidas em Outro Município, NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO a informação de contador.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A evasão fiscal e a inadimplência diminuem muito o volume de ISSQN arrecadado pelos Municípios. O sistema de gestão fiscal do IBAM resolve esse problema, sem a necessidade do aumento da alíquota, respeitando a legislação e o bom contribuinte, de modo mais prático, mais ágil e mais garantido.
O tomador de serviços, como obrigação acessória, é co-responsável pelo documento fiscal, e deve garantir a verificação dos dados através da Internet, informando o CNPJ do Prestador, o número da NFS-e, o valor da nota e do respectivo imposto.
O resultado pode ser a impressão ou o envio do documento fiscal gerado, usualmente denominado de comprovante eletrônico. É possível utilizar papel comum e qualquer impressora nesse procedimento, e há a forma eletrônica, com e-mail ao tomador.
RPS – Recibo Provisório de Serviço
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.